A Câmara Municipal de João Pessoa tem a função institucional de legislar sobre assuntos de competência do município, bem como fiscalizar e controlar os atos da administração direta e indireta, especialmente a gestão do dinheiro público, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e a vigilância dos negócios do Poder Executivo.
Outras atribuições são as de assessorar e julgar infrações.
O assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público à administração municipal, além de intermediar junto ao governo a respeito das demandas apresentadas pela população. Já a função julgadora da Câmara se dá na apreciação de infrações político-administrativas ou ético parlamentares cometidas pelo prefeito, vice-prefeito ou por vereadores, que podem resultar inclusive em perda de mandato.
A competência de criar as leis é exercida com a participação do prefeito e compreende a produção de normas para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao município. Os vereadores deliberam especialmente – sob forma de projeto de lei e sujeitos à sanção do prefeito – sobre as áreas financeira, tributária e orçamentária; urbanística; servidores e bens públicos; organização dos serviços municipais; criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração direta e indireta.
A função fiscalizadora, que não se limita aos aspectos financeiros e orçamentários, efetiva-se mediante vários mecanismos, expedientes e procedimentos, tais como, os pedidos de informação, vistorias para avaliar a qualidade de um serviço ou execução de obra, convocação de auxiliares do prefeito para prestar esclarecimentos e pela ação das comissões parlamentares de inquérito.
A Câmara organiza-se internamente através de seu Regimento Interno e da legislação referente à administração dos seus serviços, inclusive quanto ao provimento dos cargos de seu quadro de pessoal. Os trabalhos são divididos em sessões legislativas anuais ordinárias, em número de quatro, que formam a legislatura para a qual são eleitos os vereadores. Fora da sessão legislativa ordinária, nos recessos, a Câmara pode se reunir, se convocada extraordinariamente.
Câmara Municipal João Pessoa História
Brasil Colônia
A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) é uma entidade muito antiga, herdada dos colonizadores portugueses, que continua sendo importante no processo de representação popular, em que os vereadores são eleitos diretamente pelos habitantes da cidade, através do sistema de voto proporcional dos partidos.
Para ser vereador na época do Brasil Colonial era preciso ser homem bom, ou seja, ser português, de boa instrução e ter prestígio entre os habitantes. Os homens bons eram em geral grandes proprietários rurais e membros da pequena nobreza portuguesa. A Câmara era formada por um juiz da terra ou ordinário (às vezes por um juiz de fora); três vereadores; um procurador; dois almotacéis (funcionários de confiança, equivalente a um oficial municipal); e um escrivão. Os vereadores elegiam, entre seus pares, o juiz ordinário, para exercer a presidência.
Os caminhos da história da Câmara de João Pessoa tiveram início onde hoje se situa o Largo da Catedral Basílica de Nossa Senhora das Neves e do Mosteiro de São Bento, na Rua General Osório, antiga Rua Nova, no Centro Histórico da Capital paraibana.
Brasil Império
A lei imperial de 1º de outubro de 1828 estabelecia, em seu artigo 24, que as Câmaras eram “corporações meramente administrativas e não exercerão jurisdição alguma contenciosa”.
Brasil República
De acordo com o historiador Irineu Pinto, a casa para a cadeia, a Câmara e o açougue foi logo também levantada em frente à igreja matriz (hoje a catedral basílica) e daí mudada depois, sendo o terreno arrematado a 5 de abril de 1912 por Duarte Fernandes de Aragão. Ainda em 1912, a 7 de agosto, a área foi vendida aos frades do Mosteiro de São Bento.
As funções administrativas das Câmaras eram bastante amplas. Cabia-lhes cuidar do centro urbano, estradas, pontes, prisões, matadouros, abastecimento, iluminação, água, saneamento, proteção contra loucos, ébrios e animais ferozes, defesa sanitária animal e vegetal, inspeção de escolas primárias, assistência a menores, hospitais, cemitérios, sossego público, política de costumes etc. Resumindo, as Câmaras deliberariam em geral sobre os meios de promover e manter a tranquilidade, segurança, saúde, comodidade dos habitantes, asseio, elegância e regularidade externa dos edifícios e ruas das povoações.
Reinstalação – 1947
Até o ano de 1947, não existem elementos documentais que permitam comprovar a data exata de instalação da hoje Casa Napoleão Laureano, havendo ainda um vazio no que se refere à sua vida institucional. Embora existam referências à sua existência em documento datado de 1589. Assim sendo, sua existência pode ser considerada desde antes de 1947.
Era uma sexta-feira, 14 de novembro de 1947, quando, nas proximidades do Pavilhão de Chá, ocorria uma festa cívica de reencontro da cidade com a democracia. Convocados pela Justiça Eleitoral, tomavam posse no pavimento térreo do prédio da Sociedade de Medicina, à Rua das Trincheiras, 42, todos os vereadores eleitos em 3 de outubro de 1946. Tendo a população como testemunha.
Câmara Municipal de João Pessoa Vereadores
Você pode verificar quais vereadores estão com mandato ativo pelo site abaixo.
Câmara Municipal João Pessoa Concurso
A Câmara Municipal de João Pessoa admite funcionários através de concurso público, fique atento ao site e confira a publicação dos editais.
Horário de Funcionamento Câmara Municipal em João Pessoa
- Segunda a Sexta das 08h às 17h
Onde fica, Endereço e Telefone Câmara Municipal em João Pessoa
- R. das Trincheiras, 43 – Centro – João Pessoa – PB
- Telefone: (83) 3218-6300
Outras informações e site
- Mais informações: www.cmjp.pb.gov.br
- Mais sobre Câmaras Municipais: CamaraMunicipal.com.br